Capítulo VIII

Normas Cristãs e Cívicas

Art. 18°. - Consolidados os fundamentos da Ordem na constituição evangélica, suas bases se erguem na disciplina cristã, consagrando os filiados seus foros de obreiros à margem da erosão viciosa, tendo o Centro por norma não facultar o uso da polideliça aos que, a título religioso se apresentarem idôneos, mas, ao corrente da prática atentarem contra os dispositivos da Lei, cujos viciados queiram burlar o critério da entidade e, sem ilações, confundirem os efeitos traumáticos ou a crise porque passam os espíritos em depuração por este agente, caso este em que, incidindo contra estes princípios, serão prescritos da comunidade e entregues às autoridades para consequente disciplina. ¶ 1°. - Por outro lado, opta a instituição em admitir para higiene mental e cunho educativo, na forma da lei, os:

  1. intempestivos,
  2. desvairados,
  3. paranóicos,
  4. procazes,
  5. retardados,
  6. protervos,
  7. salazes,
  8. rufiões ou afins,
  9. com viabilidade ou não de recuperação moral e mental, pelos quais assinarão seus responsáveis em termo condicional ao regulamento do Centro, sendo estes mantidos em observação, pelo tempo necessário ao equilíbrio mental ou moral, até o resultado negativo, colaborando assim a entidade com:
    1. Os poderes públicos, no aprimoramento dos valores humanos;
    2. As doutrinas legalmente constituídas.

¶ 2°. - Quanto aos que preencherem os requisitos morais prescritos, não se fará restrição desta espécie, se empenhando a direção em mostrar-lhes o retrato fiel deste colírio portador da magia divina, concorde com Ap 3:18, dissecadas que foram as tergificações quanto a entorpecente, e dirrimida a censura, cujas provas se esbaldam mediante análise química de laboratório efetuada e mencionada em anexo.