Capítulo IX - Não as drogas

Moral e Profilaxia

Art. 19 °. - Capitulando pela moral e saúde da agremiação, a todos é vedado, na forma da alínea B e art. 8° da Constituição e Decreto-Lei 159 e Art. 281 do Código Penal e afins, o uso ou tráfico de inebriantes, refutando-se:

  1. a morfina,
  2. a heroína,
  3. a cocaína,
  4. a maconha,
  5. a marijuana,
  6. a cachaça,

g) o LSD e outros também de efeito deletério incompatíveis com a dignidade humana, os quais obscurecem a consciência e os sentimentos nobres, levando � perversão e ao fatalismo suas vítimas, na ânsia inopitável de alegrias fortuitas e degradações.

¶ único - Requintar-se na insensatez da libação, e tripudiar as finalidades da alma, é mergulhar o ego em panacéia de ilusões e atos que aviltam a integridade moral e comprometem a saúde e a personalidade, levando suas vítimas ao escravismo vicioso e ao fim contristador expresso em 1Cor 6:10 e afins, cujos viciados não entrarão no reino dos céus.