Capítulo X
Caráter Pátrio e Altruístico
Art. 20°. - Feitos archotes desta luz sublime, têm os ecléticos por alvo também a evocação dos valores pátrios. ¶ 1°. - Daí o ter assento no estatuto, e a devida aplicação, o reconhecimento e o tributo à Pátria, a qual não é:
- Monopólio;
- Formalismo da seita,
Mas ao invés, é justamente:
- o céu e o solo,
- a tradição e o regime,
- a coletividade e os costumes,
- a liberdade e o folclore,
- o idioma e o ensino,
- as leis e a justiça, a cuja orgânica este grêmio rende homenagem, compartilhando dos
- Sacrifícios e
- Alegrias coletivas, e
- Ajudando a contornar situações.
¶ 2°. - Fazendo-se instintiva a harmonia da classe, ela tende a alargar-se, amando sincera e fraternalmente uns aos outros com naturalidade e simplicidade, espiritualmente confinados à periferia do Centro, sem pretensão nem prepotência interna e externamente para com os estranhos, todavia se abstendo ao uso do mesmo veículo nas entidades congêneres , em defesa à tradição do CICLU e respeito às mesmas. ¶ 3°. - A revelia a esta norma implica em suspensão às funções, que será de 3 a 6 meses, ou da suspensão do "Daime" ao infrator por igual período, e nas reincidências será dobrada a penalidade, com atenuantes em casos especiais e se as circunstâncias forem ponderadas pelo Mestre Imperador. ¶ 4°. - Inspirada neste propósito, promoverá a entidade a igualdade com as congêneres, sem competir com as mesmas nem usurpar-lhes os direitos para que o êxito as bafeje igualmente, assim como ajudar no possível, conforme o caráter doutrinário que as definam e os pendentes.




