Capítulo X

Caráter Pátrio e Altruístico

Art. 20°. - Feitos archotes desta luz sublime, têm os ecléticos por alvo também a evocação dos valores pátrios. ¶ 1°. - Daí o ter assento no estatuto, e a devida aplicação, o reconhecimento e o tributo à Pátria, a qual não é:

  1. Monopólio;
  2. Formalismo da seita,

Mas ao invés, é justamente:

  1. o céu e o solo,
  2. a tradição e o regime,
  3. a coletividade e os costumes,
  4. a liberdade e o folclore,
  5. o idioma e o ensino,
  6. as leis e a justiça, a cuja orgânica este grêmio rende homenagem, compartilhando dos
    1. Sacrifícios e
    2. Alegrias coletivas, e
    3. Ajudando a contornar situações.

¶ 2°. - Fazendo-se instintiva a harmonia da classe, ela tende a alargar-se, amando sincera e fraternalmente uns aos outros com naturalidade e simplicidade, espiritualmente confinados à periferia do Centro, sem pretensão nem prepotência interna e externamente para com os estranhos, todavia se abstendo ao uso do mesmo veículo nas entidades congêneres , em defesa à tradição do CICLU e respeito às mesmas. ¶ 3°. - A revelia a esta norma implica em suspensão às funções, que será de 3 a 6 meses, ou da suspensão do "Daime" ao infrator por igual período, e nas reincidências será dobrada a penalidade, com atenuantes em casos especiais e se as circunstâncias forem ponderadas pelo Mestre Imperador. ¶ 4°. - Inspirada neste propósito, promoverá a entidade a igualdade com as congêneres, sem competir com as mesmas nem usurpar-lhes os direitos para que o êxito as bafeje igualmente, assim como ajudar no possível, conforme o caráter doutrinário que as definam e os pendentes.