Capítulo XII

Títulos e Deveres do Mestre Imperador

Art. 22°. - Investido de poder discricionário, terá este por títulos e deveres:

  1. Um passado digno, pleno de méritos espirituais a que façam jus a honrabilidade;
  2. Primar com a irmandade pelos deveres pátrios, em resguardo à Constituição Brasileira e às leis vigentes;
  3. Ter as Sagradas Escrituras e a Luz do Daime por princípios cristãos de seu apostolado, pelos quais exerça a plenitude e a fidelidade de suas funções.

¶ único - Regendo-se pelo critério que imprimir à sua alçada:

  1. Manterá sua investidura como imperador vitalício, legitimando os seus direitos, pelos quais proverá o veículo divino do "Santo Daime" para seus usuários;
  2. Procederá à equiparação e padronização do CICLU ao CECLU de Porto Velho;
  3. Fará sempre que oportuno averiguar a elevação da irmandade, tendo em vista o Art. 1°, inciso III e suas alíneas do presente estatuto;
  4. Norteará suas diretrizes e bases conforme seu elevado senso e probidade.