Capítulo XII
Títulos e Deveres do Mestre Imperador
Art. 22°. - Investido de poder discricionário, terá este por títulos e deveres:
- Um passado digno, pleno de méritos espirituais a que façam jus a honrabilidade;
- Primar com a irmandade pelos deveres pátrios, em resguardo à Constituição Brasileira e às leis vigentes;
- Ter as Sagradas Escrituras e a Luz do Daime por princípios cristãos de seu apostolado, pelos quais exerça a plenitude e a fidelidade de suas funções.
¶ único - Regendo-se pelo critério que imprimir à sua alçada:
- Manterá sua investidura como imperador vitalício, legitimando os seus direitos, pelos quais proverá o veículo divino do "Santo Daime" para seus usuários;
- Procederá à equiparação e padronização do CICLU ao CECLU de Porto Velho;
- Fará sempre que oportuno averiguar a elevação da irmandade, tendo em vista o Art. 1°, inciso III e suas alíneas do presente estatuto;
- Norteará suas diretrizes e bases conforme seu elevado senso e probidade.




