Capítulo XIII
Atribuições e Direitos do Mestre Imperador
Art. 23°. - Exercendo seu domínio com supremacia, lhe será facultado:
- Aplicar medidas disciplinares quando lhe parecerem viáveis;
- Consultar e ser consultado;
- Apreciar matérias que subam à sua apreciação;
- Aprovar ou refutar projetos, medidas e empreendimentos concernentes à instituição;
- Justificar as medidas de seu critério, sempre que oportuno;
- Eximir-se de qualquer omissão que possa lhe ocorrer por motivos alheios à sua vontade;
- Abstenção de contribuição financeira com a entidade;
- Auxílio financeiro para provimento ao "Santo Daime";
- Designar, quando oportuno, seu representante junto às igrejas cristãs, em solenidades, conclaves e afins, coordenando relações entre o Ecletismo e as mesmas;
- Entrar em recesso quando lhe aprouver ou por circunstância especial;
- Salvaguardar a Entidade ante as heresias e falsos princípios que exprobam a Bendita Virgem, as Sagradas Escrituras, a Ss. Trindade e os fundamentos específicamente cristãos;
- Nomear e mudar os titulares de ambos os Conselhos, em suas respectivas funções, na forma regulamentar, ou mante-los por conveniência, de par com a aprovação da assembléia;
- Ser agraciado com os distintivos e símbolos da entidade, bem assim ser contemplado por outros direitos, conforme sejam, não previstos no estatuto.




