Capítulo XIV

Títulos e Deveres do Mestre Imediato

Art. 24°. - Possuidor de virtudes e vida exemplar, a este se incumbirá:

  1. Cumprir e fazer cumprir as funções estatutárias a seu critério, imprimindo suas diretrizes e realizando as sessões normais e extras de concentração e as de instruções, seguidas sempre do ritual cristão;
  2. Dimensionar medidas que promovam o fortalecimento da instituição em condições de prioridade;
  3. Primar com a irmandade pelo disposto no Art. 86 da Constituição vigente e no que a mais lhe seja a ela atinente;
  4. Com a aprovação do Imperador, consignar o templo e suas dependências para:
    1. Conferências, santas missas, cultos clericais ou evangélicos, cuja ação não contraste os princípios estabelecidos pela entidade;
    2. Abrigar os egressos de entidades congêneres, cujo desligamento esteja plenamente consumado e que busquem se evoluir através dos princípios cristãos exalados pela entidade.
  5. Proceder à aplicação do "Santo Daime" aos dotados de estado volitivo, e abster-se da aplicação do mesmo aos acometidos de estado abúlico ou por circunstância especial;
  6. Doutrináriamente, empregar seus requisitos de maneira clara e acessível, partindo dos pontos mais elementares preliminarmente, conforme 1Cor 3:1-2, e a seguir, promover:
    1. A elevação do ensino, a cujo foro repassem os princípios da Ss. Trindade e Unidade de Deus;
    2. A salvaguarda à teoria criacionista em diversificação à evolucionista;
    3. A reformulação das instruções que o critério indique o desuso ou o agiortamento nos pontos a obliterar;
    4. Em padrão mais elevado, alcantilar, posteriormente, aos obreiros o culto, à proporção que os mesmos se tornarem espiritualmente mais fortalecidos e mais elevados, todavia em moldes que promovam o ideal de liberdade-solenidade-unidade (Art. 176 da Constituição vigente).
  7. Incentivar à lealdade, ao congraçamento e à fraternidade, inflectindo o separatismo e preconceitos doutrinários, racistas ou de cor, para o bem comum e a salubridade espiritual da unidade;
  8. Corrigir os desalinhos e incidências passíveis de repressão;
  9. De forma elucidante, procurar eliminar da classe os erros e enganos provindos de doutrinas não-cristãs e falsos princípios, tendo presente que, quem em Cristo confia não será confundido, mas tendo importância a vigilância que Ele determina;
  10. Para melhor índice evolutivo da classe, examinar sempre que oportuno o teor das visões e dos mistérios nelas contidos e nas Sagradas Escrituras;
  11. Instruir a classe sobre como empregar humanamente o carisma e as forças divinas consignadas por Nosso Senhor Jesus Cristo, de efeitos benéficos e verdadeiros;
  12. Disciplinar (aplicar penalidades com suas especificações), conforme os ditames do Mestre Imperador.

¶ único - No âmbito em que mais diretamente possa incidir a sua alçada, resolverá ao seu critério, e com autorização do Mestre Imperador, como disciplinar, sem opção de classe, conforme os ditames regulados e a natureza das circunstâncias.