Capítulo XV

Títulos e Deveres do Conselheiro

Art. 25°. - Imprimindo ao seu domínio espiritualidade e cultivo, pautar-se-á este:

  1. Na forma expressa em Ti 1:4-6 e 3:13-18, Rom 12:7-8, 1Pe 2:13-15 e 2Pe 1:5-10, cujos apanágios tenham reflexos para a comunidade;
  2. Afeito aos lineares ecléticos, inferir deduções à conceituação doutrinária, em cujos padrões aflorem suas qualidades eméritas;
  3. Conduzindo-se em caráter igualitário, nivelado à classe e aos Mestres em tudo o que concerne aos princípios sociais, morais, culturais, religiosos e afins prescritos, ressalvando-se suas funções;
  4. Assessorando o Mestre Imediato nas dissertações, explanações, pregações, ilustrações, temas e afins, a que for mister, e substituindo-o em suas eventuais ausências;
  5. Envidando esforços no desembaraço de problemas, conjunturas e afins, a que se possa se prender a Entidade, tudo fazendo ao seu alcance para que a fé cristã, sob os seus matizes, encontre no ativismo eclético sua verdadeira imagem, com vistas ao âmbito interno;
  6. Ajudando a contornar as dissensões, digressões invectivas e dislates que por acaso se façam internamente, ou venha a Entidade a se defrontar;
  7. Aquilatando os membros a desfabular as inverdades que por acaso aviltarem a dinâmica centrista;
  8. Cultuando o mérito das Sagradas Escrituras e seus derivados, em prol da fé cristã, por cujo descortínio se possa elevar o mérito da Entidade e sanar as discrepâncias de ordem doutrinária que por acaso se façam no seio da classe a ferir os princípios cristãos;
  9. Endossando medidas que levem à pujança os padrões da Ordem e seu restabelecimento nos desgastes e crises, se isso ocorrer;
  10. Ascultando seus pares nas apreensões, expectativas, e casos excepcionais de ordem legal;
  11. Fazendo com que os dispositivos que regulam a vigência estatutária sejam por seus membros bem definidos e se ajustem às peculiaridades que integram seus objetivos;
  12. Colimando em acerto às necessidades, contingências, utilidades, conveniências, viabilidades e insolvências atinentes à instituição;
  13. Reivindicando com o Dignitário e o Presidente, quando for o caso, medidas de amparo dos poderes públicos para a mesma, devotando-se ao desembaraço de qualquer pendente;
  14. Atendo-se à unidade em evidência, a salvo de complicações que tentem solapar sua estrutura.