Capítulo XVI
Títulos e Deveres da Classe em Geral
Art. 26°. - Atuando livremente na agremiação com os requisitos prescritos, as categorias ou classes conjuntamente denominadas de conciliares (Art.21 e seus incisos) constarão de:
- Provectos, os filiados cuja elevação e discernimento das visões corram de par com os das Sagradas Escrituras e conhecimentos teológicos da doutrina cristàe demais princípios exarados;
- Noviços, os que mesmo radicados ao Centro não possam ainda aferir os títulos cabíveis apenas aos primeiros;
- Leigos, os que, mesmo radicados ao Centro, seus graus estejam em desnível com os provectos, sendo desobrigados de afinidades e deveres que só aos primeiros e segundos comportarão;
- Beneméritos, os que durante 10 anos prestarem ao Centro serviços relevantes, ou que de uma só vez contribuírem com vultosa importância para a Entidade, cuja abnegação e altruísmo possam superar as deficiências comuns;
- Beneméritos Provectos, os que pelos requisitos prescritos possam reunir ambos esses títulos.
Art. 27°. - Constituindo cada membro um soldado das milícias cristãs (1Tmt 7:3-4), deverão todos reger-se pelas seguintes normas exaradas:
- Portar-se condignamente nas sessões e trabalhos de qualquer teor;
- Não incidir em atividades ilícitas, interna ou externamente;
- Primar pelos deveres pátrios, segundo as leis vigentes e a Constituição Brasileira em seu Art. 86 e os demais princípios a que estejam sujeitos (Art. 22° e alínea "b" do presente Estatuto);
- Internamente não ferir ação política e inclusive respeitar a seus líderes;
- Com exceção dos leigos, prestar fidelidade à instituição e colaborar para sua perfeita funcionalidade;
- Respeitar seus pares e superiores, e a estes ater-se às deliberações;
- Observar a vigência de medidas normais da instituição, omissas no estatuto que a Direção imprimir;
- Desobrigar-se de suas contribuições financeiras para com a mesma, e não escantinar seus óbulos, ao desembaraço de maiores problemas que a ela sobrevierem;
- Apoiar, sempre que possível, os superiores e Mestres nas resoluções e projetos, quando chamados a optar;
- Acautelar-se das heresias e falsos princípios que contrastarem as verdades manifestas pela instituição em uníssono à fé católica-evangélica;
- Não empregar banalmente as Sagradas Escrituras, nem tomar sob critério de avaliação humana o seu caráter divino;
- Tomar o veículo do "Santo Daime" com a confiança que Nosso Senhor Jesus Cristo exige em Mc 16:18 e 11:22-23, e Mt 21:21-22, para o alcance ao exito a que aludem o Art. 16° e seus incisos;
- Não fazer mal uso das correntes de força, quando estas passarem ao seu domínio simbólicamente conferidas nos mistérios, e com elas ou não, todo o bem que praticar seja em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo;
- Perdoar as injúrias uns aos outros (Rom 13:18) e não se arvorar de salvos, julgando-se a si próprios, mas dar sempre testemunho quanto à imensurável bondade de Nosso Senhor Jesus Cristo;
- Recíprocamente ajudar uns aos outros sempre que possível (Gl 6:2) e, dentro ou fora dos mistérios, não dar vasão a anseios que impliquem nos direitos do próximo, em insolência à vontade divina;
- Com tenacidade e firmeza ajudar a impulsionar os empreendimentos e ações de caráter objetivo e legal que a entidade possa empreender;
- Ater-se à projeção das visões ou mirações, e quando o Mestre ordenar expender testemunhos fiéis e verdadeiros daquilo que os cenários façam expor, e do quanto a verdade impõe não se negar, diminuir ou acrescer ao que emergir, para exame, estudo e prática da fé cristã:
¶ 1°. - A inexatidão de qualquer teor, se percebida, implicará em corretivo, que vai da suspensão do "Daime" para o infrator de 1 a 6 meses conforme o caso, contudo sem perda da assistência doutrinária e da frequência, se conveniente.
- Por ação mais fluente, despertar as forças criativas ao revigoramento dos sentimentos nobres sempre vinculados à doutrina cristàque desposar;
- Firmar-se nas tradições cristãs, não se embaindo em misticismo ou seitas, nem nas suas retaliações e sofismas;
- Tomar por princípio a resignação nas agruras, embates e reveses que a fatalidade não permita erradicar;
- Estreitar os liames à solidariedade, igualdade, fraternidade e salubridade espiritual, na periferia do Centro e em suas relações a mais conforme possa;
- Pugnar pelos princípios cristãos ilustrados nas Sagradas Escrituras, concorrendo ao bem conjuntamente e em particular;
- Abster-se das cegueiras, relutâncias, sectarismo e frivolidades, que obscurecem as verdades e verberam os princípios cultamente levantados pela ação cristã;
- De todo coração adorar e proclamar Nosso Senhor Jesus Cristo o Deus Altíssimo com todas as letras, conforme os elementos probatórios das Sagradas Escrituras e as revelações e visões;
- De todo coração venerar e proclamar a Bendita Virgem Mãe de Deus, sem profanar-lhe os méritos, conforme as Sagradas Escrituras, e identificada que é pelas revelações e visões:
¶ 2°. - Aos leigos é vedado dialogar com os circunstantes ou estranhos em matéria de caráter teológico, mirações ou outro gênero que envolva conhecimento e raciocínio em profundidade; ¶ 3°. - Indistintamente a todos é vedado o uso ou tráfico de tóxicos, narcóticos e entorpecentes, previstos neste Estatuto no capítulo X e alíneas, em resguardo às leis que os condenam e aos princípios morais e salutares que a instituição proclama.




