Capítulo XVII

Conselho Comunitário e suas Funções

Art. 28°. - Se constitui este dos principais complementares:

  1. Dignitário,
  2. Presidente,
  3. Monitor,

e tem por complementares:

  1. Gestor,
  2. Secretário,
  3. Tesoureiro,
  4. Zelador,

sendo suas funções:

  1. Assumir a alçada do 1° Conselho, sempre que oportuno, objetivando sua plataforma e meta;
  2. Arguir as conveniências, faltas e incidências, de caráter social ou equivalente, a que possam incidir seus subalternos, tudo fazendo ao seu alcance para as mesmas não tomarem maior curso;
  3. Executar o presente Estatuto, as leis e os atos oriundos dos poderes públicos;
  4. Assegurar o normal funcionamento da Entidade e pautar suas atividades sociais, culturais, administrativas e afins;
  5. Patentear sua dinâmica, representar em público suas finalidades e tornar viáveis seus objetivos e programas;
  6. Responder pela oneração de títulos a que venha ela a se empenhar, conforme os seus bens móveis e imóveis patrimoniais;
  7. Dar quitação e assumir responsabilidade de caráter exterior (divulgação, publicidade e propaganda);
  8. Contrair obrigações morais, firmando e resgatando seus compromissos assumidos;
  9. Escandir seus limites, comprovar sua idoneidade, autenticidade e paradigmas;
  10. Assumir seus encargos, imprimir sua regulamentação, atribuições e funcionalidade, a cujo critério esteja subordinada a CEPE.

Art. 29°. - Ao Gestor compete administrar os bens móveis e imóveis da Entidade, a fiscalização das obras que venha ela a realizar, e se incumbir da obtenção dos vegetais do "Santo Daime" e correlatos: ¶ único - Semestralmente prestar contas de despesas, gastos, saldos, aplicações e recebimentos passados pelo seu controle. Art. 30°. - Ao Secretário é seu mister tomar conhecimento da afluência ao Centro, das matérias administrativas que escapem à alçada do Gestor, tais como a biblioteca, discoteca, e proceder às atas para assinar-las juntamente com o Monitor e o Presidente: ¶ único - Revezar-se com estes quando necessário, nos ocasionais impedimentos, e executar as notificações, recibos, quitações, provas e vistas às matérias de caráter externo, e colaborar com o Tesoureiro nas anotações, relatórios e afins. Art. 31°. - Ao Tesoureiro, cumpre receber as contribuições, donativos, óbulos e mensalidades dos contribuintes ao "Santo Daime", mediante recibos conforme modalidade e afinidade do usuário: ¶ 1°. - Trimestralmente, apresentar a relação dos afiliados quites e não quites, efetuar a cobrança, o recebimento, a receita e as despesas, registrar os gastos, os saldos e afins passados pelo seu controle; ¶ 2°. - Controlar as fichas de assistência ao trabalho e registrar a frequência das pessoas nas sessões. Art. 32°. - Ao Zelador, cumpre zelar e por em ordem o ambiente, os acessórios e as dependências do templo.