Capítulo XXI

Qualidades e Títulos Requeridos a Provectos

Art. 49°. - O candidato a este título fará jus ao mesmo após se aquilatar dos conhecimentos e méritos assim enumerados:

  1. Compreendendo ser o CICLU com seu instrumental uma escola, e seu verdadeiro mestre Nosso Senhor Jesus Cristo, haja modelado seu perfil com a estrutura com que a Entidade o premiara;
  2. Haver expurgado de seu íntimo o obscurantismo e a rudeza, os preconceitos e os baixos instintos;
  3. Haver depurado as más intenções, as falsas opiniões, pontos de vista e convicções;
  4. Haver processado o desdobramento de sua própria natureza e assimilado a resignação ante a fatalidade, compreendendo que mais sofre em compaixão Nosso Senhor Jesus Cristo, Pai Soberano, cujo plano divino irá até o Grande Juízo;
  5. Haver assimilado as grandes verdades outrora inconcebíveis à sua consciência e mentalidade, cujos reflexos sejam a alvorada que o desperte ao horizonte dos ideais sublimes;
  6. Haver assimilado prudência e humildade, para o alcance das revelações, visões e lições que Nosso Senhor Jesus Cristo preconiza em Mc 9:35, Mt 13:17 e equivalentes;
  7. De todo coração adorar e proclamar Nosso Senhor Jesus Cristo o Deus Altíssimo, universal, conforme os elementos comprobatórios das Sagradas Escrituras e da luz do Daime;
  8. Por esse instrumental e seus acessórios haver se aquilatado o suficiente, quanto às normas cristãs, cívicas e patrióticas, cujas flâmulas são os semáforos que devem iluminar sua trajetória;
  9. Venerar e proclamar a Bendita Virgem, Mãe de Deus, conforme as revelações da luz do Daime e os elementos lógicos das Sagradas Escrituras (Art. 27°. - alínea "h", do Cap. XVI);
  10. Equipar-se da excelência desse instrumental e seus derivados, sem deturpar-lhe a conceituação e seus princípios, empregando-os apenas para os fins a que se encerram, e nunca para sua condenação;
  11. Haver dado testemunho fiel e verdadeiro de tudo quanto em matéria de Doutrina esteja habilitado, e pautado os demais princípios estabelecidos no estatuto e por seus instrutores, para cuja elevação prontifiquem suas qualidades e atributos.

¶ único - Aprovado pelo 1° Conselho, esteja assim habilitado o filiado provecto, cujos graus encerrem a plenitude, sob o trinômio da síntese eclética: CRISTO - PÁTRIA - LEGALISMO, como lemas e idéias a afanar.